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Tributação em condomínios!

Entenda como funciona a tributação em condomínios.

Mesmo que condomínios não se enquadrem em regimes tributários, eles estão sujeitos à obrigação tributária. Isso quer dizer que condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios.

  • Qual o regime tributário de um condomínio?

Os condomínios não se enquadram em regimes tributários, entretanto, são sujeitos passivos da obrigação tributária. Ou seja, condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários.

  • Qual o classificação tributária de um condomínio?

Classificação tributária: de acordo com a tabela 08 do eSocial, o condomínio não possui uma classificação de destaque, logo, deve-se utilizar o código 99 – Pessoas jurídicas em geral.

  • Por que condomínio paga ISS?

Os condomínios residenciais e comerciais são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre as remunerações pagas às empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra (inclusive vigilância e segurança), reparação, conservação e reforma.

  • Quais são os 4 regimes tributários?

No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.

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